Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18941, de 18 de dezembro de 1997
Nº 18941/1997
Regulamenta, na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, a Lei nº 1.569, de 15 de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 1.569.de 15 de julho de 1997, decreta:
Brasília, 18 de dezembro de 1997
109º da República e 38º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.