O Fundafau tem por finalidade garantir, no âmbito dos órgãos de auditoria de atividades urbanas e de fiscalização e inspeção de atividades urbanas do Distrito Federal em que se encontrem lotados os integrantes das carreiras previstas nas Leis nº 2.706, de 27 de abril de 2001, e nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010, os recursos destinados a:Imodernização e reaparelhamento da administração, fiscalização e auditoria de atividades urbanas;
IIimplementação de projetos e programas de natureza intelectual ou material que promovam a melhoria das condições necessárias ao exercício do poder de polícia;
IIIimplementação de programas de educação fiscal;
IVpromoção e execução de programas de treinamento, capacitação técnica e gerencial; capacitação técnica e gerencial, treinamento, qualificação profissional e saúde para os servidores da carreira abrangida por esta Lei Complementar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1066 de 02/04/2026)
Vexecução de ações previstas em programas de combate à grilagem de terra e regularização fundiária, inclusive em parceria com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal –Terracap;
VImodernização e aperfeiçoamento de cadastros fiscais, para fins de cobrança de taxas e preços públicos;
VIIreaparelhamento e desenvolvimento de programas voltados à tecnologia da informação;
VIIIaperfeiçoamento e manutenção das atividades de arrecadação, fiscalização, atendimento ao contribuinte, administração financeira, contabilidade e patrimônio;
IXVETADO;
Xrealização de outras atividades que contribuam para o aumento da eficiência, efetividade, economicidade e eficácia da gestão fiscal.
XIpagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais, definidas em ato do secretário de estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1000 de 10/03/2022) (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 21 de 01/04/2022) pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais, definidas em ato do secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas das carreiras Auditoria de Atividades Urbanas e Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1003 de 01/04/2022) (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 21 de 29/07/2022)
Parágrafo únicoO disposto no inciso IV, referente às ações de saúde, aplica-se aos beneficiários do GDF Saúde, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS-DF. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1066 de 02/04/2026)