Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1003, de 1 de abril de 2022
Nº 1003/2022
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dá nova redação ao art. 2º, XI, da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas – Fundafau e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 1.000, de 10 de março de 2022
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 1º de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA