Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39477, de 26 de novembro de 2018
Nº 39477/2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Das disposições iniciais
Do procedimento
Da perícia médica oficial
Do pagamento
Das disposições finais
Brasília, 26 de novembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.