Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29316, de 1 de agosto de 2008
Nº 29316/2008
Aprova projeto urbanístico de reparcelamento de lote no Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 758, de 24 de março de 2008, a Lei Complementar nº 771, de 16 de julho de 2008, a Decisão nº 08/2007 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do processo 260.049.946/2006,
DECRETA:
Brasília, 1º de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA