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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29316, de 1 de agosto de 2008

Nº 29316/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova projeto urbanístico de reparcelamento de lote no Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 758, de 24 de março de 2008, a Lei Complementar nº 771, de 16 de julho de 2008, a Decisão nº 08/2007 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do processo 260.049.946/2006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Reparcelamento do lote 6/5, do trecho 04, do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, e a conseqüente criação dos Lotes 6/5, 6/6, 6/7, 6/8, 6/9 e 6/10 do mesmo trecho 04, consubstanciados no Projeto de Urbanismo URB 058/07, no Memorial Descritivo MDE 058/07, e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 058/07.
Parágrafo únicoFicam mantidos para o Lote 6/5 os parâmetros de uso e ocupação do solo constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 034/2006.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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