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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 29, de 4 de setembro de 1997

Nº 29/1997

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)

Autoriza o Governo do Distrito Federal a destinar as áreas entre lotes residenciais denominadas becos, nas Regiões Administrativas do Gama, Taguatinga e Ceilândia, para habitações unifamiliares de policiais civis e militares e bombeiros militares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica autorizado o Governo do Distrito Federal a destinar as áreas localizadas entre lotes residenciais denominadas becos, nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, de Taguatinga - RA III - e Ceilândia - RA IX, para habitações unifamiliares, com o objetivo de atender aos policiais civis e militares e aos bombeiros militares do Distrito Federal.
Parágrafo único- Fica reservada, na Região Administrativa do Gama, área suficiente para a implantação de cinqüenta centros de convivência comunitária.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de Setembro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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