Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 29, de 4 de setembro de 1997
Nº 29/1997
(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)
Autoriza o Governo do Distrito Federal a destinar as áreas entre lotes residenciais denominadas becos, nas Regiões Administrativas do Gama, Taguatinga e Ceilândia, para habitações unifamiliares de policiais civis e militares e bombeiros militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 04 de Setembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE