- Compete ao Comandante do Comando de Policiamento:Izelar para que, pelas Organizações Policiais-Militares subordinadas, sejam fielmente observadas todas as disposições regulamentares, e exista entre elas a maior coesão e uniformidade, de modo a ser mantida a indispensável unidade de Instrução, administração, disciplina e emprego operacional;
IIcumprir e fazer cumprir, as Diretrizes, Planos e Ordens emanadas do Comandante-Geral e do Chefe do Estado-Maior;
IIIplanejar, coordenar e fiscalizar as ações operacionais das Organizações Policiais-Militares diretamente subordinadas;
IVcomandar ou designar para comandar, as atividades operacionais que envolvam duas ou mais Organizações Policiais-Militares diretamente subordinadas;
Vcomandar operações Policiais-Militares que requeiram centralização das operações, dado a sua natureza e vulto;
VIreforçar em pessoal e material, com próprios meios do Comando de Policiamento, as Organizações Policiais-Militares diretamente subordinadas, quando se fizer necessário;
VIIsolicitar apoio ou reforço ao Comando-Geral, quando necessário;
VIIIinformar ao Comando-Geral as principais ocorrências policiais havidas;
IXpropor ao Comando-Geral transferências de Oficiais e Praças do Comando de Policiamento;
Xinspecionar e visitar as Unidades subordinadas, orientando as suas atividades, avaliando o grau de disciplina, adestramento, eficiência administrativa e operacional;
XIcontrolar, coordenar e fiscalizar;
XIIcorresponder-se diretamente com as autoridades civis ou militares, quando o assunto não exigir a intervenção da autoridade superior;
XIIIfacilitar às autoridades competentes os exames, verificações, inspeções e fiscalizações, quando determinadas pela autoridade superior ou em cumprimento de dispositivos regulamentares;
XIVelaborar Nota para publicação em Boletim Geral de suas ordens e de fatos que os órgãos subordinados ao Comando de Policiamento devam ter conhecimento;
XVautorizar as ligações entre os Comandos de Organizações Policiais-Militares diretamente subordinados;
XVIaprovar as Normas Gerais de Ação das Organizações Policiais-Militares subordinadas;
XVIIexercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou Chefe do Estado-Maior;
XVIII - promover o levantamento e o processamento das informações policiais, apresentando as estatísticas próprias e, em decorrência, as causas prováveis dos fenômenos, responsáveis pelas evoluções dos eventos;
XIXdelegar atribuições da sua competência.