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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13522, de 30 de outubro de 1991

Nº 13522/1991

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Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, os 1º e 2º Comandos de Policiamento Regionais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado cora o artigo 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados na Policia Militar do Distrito Federal os 1º e 2º Comandos de Policiamento Regionais, subordinados ao Comando de Policiamento
Art. 2.
- As OPMs ora criadas são órgãos de execução, responsáveis pela manutenção do Policiamento Ostensivo, em suas respectivas regiões administrativas, tendo por competência, o planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional das unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes emanadas do Comando de Policiamento.
Art. 3.
- O atual Comando de Policiamento (CP) criado pelo Decreto nº 9.669, de 12 de agosto de 1986, fica transformado em órgão de Direção Setorial do Sistema Operacional da Corporação, responsável perante o Comandante-Geral pela atuação e funcionamento dos 1º e 2º Comandos de Policiamento Regionais.
Art. 4.
- O Primeiro Comando de Policiamento Regional (CPR/1), terá sua sede na Região Administrativa I (Brasília), ficando o Segundo Comando de Policiamento Regional (CPR/2) sediado na Região Administrativa III (Taguatinga), Distrito Federal.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1991

103º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

João Manoel Simch Brochado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 31/10/1991

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