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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9587, de 18 de julho de 1986

Nº 9587/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação de artigo 4º do Decreto nº 9.539, de 26 de junho de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 35, da lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e 11 da Lei nº 7.456, de 01 de abril de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 4º do Decreto nº 9.539, de 26.06.86, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A extinção da Assessoria Especial do Trabalho, das Funções de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções de Direção e Assistência Intermediárias (DAI) criadas pelo Decreto nº 8.710, de 15 de julho de 1985 dar-se-á automaticamente, no prazo máximo de sessenta (60) dias, a partir da publicação deste Decreto, à medida que for sendo implantada aquela Secretaria e preenchidas as funções correlatas com as da Assessoria mencionada neste artigo."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1986

98° da República e 27° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

WALTER JOSÉ DE MOURA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

D'ALEMBERT JORGE JACCOUD

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