Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9556, de 11 de julho de 1986
Nº 9556/1986
Abre crédito especial no valor de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 da Lei n° 7.456, de 01 de abril de 1986, combinado com o art. 41, item II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.004469/86, DECRETA:
25001.14070212.133 — Planejamento. Coordenação e Execução da Política do Trabalho
000 — 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. 400.000,00
000 — 3111.02 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil .....................................10.000,00
000 — 3253.00 — Salário-Família ......................................................................5.000,00
000 — 3120.00 — Material de Consumo .............................................................210.000,00
000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ....................................................175.000,00
000 — 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente..................................... 200.000,00
Brasília, 11 de julho de 1986
98° da República e 27° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.