Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17143, de 6 de fevereiro de 1996
Nº 17143/1996
Fixa percentual de redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. para o exercício de 1996, dos imóveis residenciais individuais não edificados que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
Fica reduzida em 39% a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - DTU dos imóveis residenciais individuais não edificados e sem alvará de construção, localizados nas quadras 34 e 36 do setor QNM da Ceilândia abrangido pelo projeto "mutirão" instituído pelo Decreto nº 9.556, de 18 de julho de 1986.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de fevereiro de 1996.
108º da República e 36º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE