Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9428, de 2 de maio de 1986
Nº 9428/1986
Cria o Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CT-DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 22, alínea "e", da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, tendo em vista o que consta no Processo n° 030.010.790/85, e
considerando a necessidade de instituir, a nível regional, um órgão que, integrando a estrutura básica da Administração do Distrito Federal, na área do trabalho, corresponda às funções atribuídas a organismos criados na mesma área para atuarem a nível nacional;
considerando que a questão social é prioritária na Nova República e que a criação de um órgão, a nível regional, para constituir-se num fórum de debates sobre política de mão de obra, emprego e renda do trabalhador, produtividade, qualificação da mão de obra, proteção ao trabalho e elevação do nível de vida do trabalhador, atende ao interesse da população do Distrito Federal e aos propósitos governamentais.
DECRETA :
At. 9° - A Secretaria dó Trabalho darão apoio técnico e administrativo ao Conselho.
Brasília, 02 de maio de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
D’ALEMBERT JACCOUD
LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS
LUIZ FRANCISCO DE ASSIS LEDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 02/05/1986
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.