Decretos
Decreto nº 77.362, de 1 de abril de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a instituirão e organização do Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1976
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.