Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9320, de 14 de março de 1986
Nº 9320/1986
Dispõe sobre os procedimentos orçamentários a serem adotados pelos órgãos e Entidades da Administração do Distrito Federal, em decorrência do Decreto-lei n° 2.284, de 10 de março de 1.986 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, DECRETA:
Brasília, 14 de março de 1.986
98° da República e 26° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURELÍO MARTINS DE ARAÚJO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.