Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13455, de 17 de setembro de 1991
Nº 13455/1991
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.320, de 26 de março e 1986, com a redação dada pelos Decretos n°s 12.886/90 e 12.987/91.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o disposto na Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985 e no Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966,
DECRETA:
"a) — de fabricação nacional, adquiridos de outra unidade da Federação, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão da sua propriedade, e 05 (cinco) dias, a contar da emissão do documento fiscal, para as aquisições feitas no Distrito Federal.
Brasília, 17 de setembro de 1991
103° da República e 32° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 18/09/1991
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.