Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9223, de 31 de dezembro de 1985
Nº 9223/1985
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 12 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 8.373, de 28 de dezembro de 1984.
Brasília, 31 de dezembro de 1985
97° da República e 26° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAUJO
Os anexos consta no DODF
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.