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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9223, de 31 de dezembro de 1985

Nº 9223/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 12 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 8.373, de 28 de dezembro de 1984.

Brasília, 31 de dezembro de 1985

97° da República e 26° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAUJO

Os anexos consta no DODF

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