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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8373, de 28 de dezembro de 1984

Nº 8373/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Aprovo, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará era vigor em 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e em especial, o Decreto nº 7.836, de 28 de dezembro de 1983.

Brasília, 28 de dezembro de 1984.

96º de República e 25º de Brasílía.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR RÕMULO SILVTIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 1984, p. 71.

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