Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8373, de 28 de dezembro de 1984
Nº 8373/1984
Aprovo, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.
DECRETA:
Art. 1.
- Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará era vigor em 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e em especial, o Decreto nº 7.836, de 28 de dezembro de 1983.
Brasília, 28 de dezembro de 1984.
96º de República e 25º de Brasílía.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR RÕMULO SILVTIRA NETO
CELSO ALBANO COSTA
Os anexos constam no DODF de 1984, p. 71.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.