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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10047, de 31 de dezembro de 1986

Nº 10047/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lha confere o artigo 20, inciso II,, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrar em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n° 9.223, de 31 de dezembro de 1985.

Brasília, 31 de dezembro de 1986

98° da República e 27° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVIERA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Os anexos constam no DODF, suplemento 1, pag.53

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