Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9158, de 12 de dezembro de 1985
Nº 9158/1985
Altera o inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 8.075, de 11 julho de 1984.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 15 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do artigo 130, da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 e o artigo 49, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973,
DECRETA:
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Brasília, 12 de dezembro de 1985.
97º da República e 26º de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal
Substituto
JOSE OLAVO DE CASTRO
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.