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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9158, de 12 de dezembro de 1985

Nº 9158/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 8.075, de 11 julho de 1984.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 15 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do artigo 130, da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 e o artigo 49, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- O inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 8.075, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

" ...............................................................................................................................................................

............................................................................................................................................................................

VIICabo e Soldado - 60% (sessenta por cento)."
Art. 2.
- Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto, vigoram a partir de 1º de julho de 1985
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1985.

97º da República e 26º de Brasília

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal

Substituto

JOSE OLAVO DE CASTRO

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