Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8075, de 11 de julho de 1984
Nº 8075/1984
Regula os valores das Indenizações de Representação e de Moradia, dos policiais-militares e bombeiros-militares do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 49 e 130 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e os artigos 49 e 53, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973,
DECRETA:
Distrito Federal, em n de julho de 1984.
96º da República e 25º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR ROMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
CELSO ALBANO COSTA
LAURO MELCHIADES RIETH
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132 de 11/07/1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 11/07/1984 p. 2, col. 1
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.