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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10081, de 19 de janeiro de 1987

Nº 10081/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo dos Decretos n°s 8.075, de 11 de julho de 1984 e 9.158, de 12 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto no artigo 49 da Lei n° 5.906, de 23 de julho de 1973, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.001/87,

DECRETA :

Art. 1.
— Os incisos I a VII, do artigo 1° do Decreto n° 8.075, de 11 de julho de 1984, com a alteração dada pelo artigo 1° do Decreto n° 9.158, de 12 de dezembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
IOficial Superior — 75 % (setenta e cinco por cento); Oficial Superior - 125% (cento e vinte e cinco por cento); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 11309 de 23/11/1988)
IIOficial Intermediário — 65%(sessenta e cinco por cento); Oficial Intermediário — 110% (cento e dez por cento); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 11309 de 23/11/1988)
IIIOficial Subalterno — 60%(sessenta por cento); Oficial Subalterno — 110% (cento e dez por cento); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 11309 de 23/11/1988)
IVAspirante a Oficial — 60% (sessenta por cento); Aspirante-a-Oficial - (oitenta e cinco por cento); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 11309 de 23/11/1988)
VSubtenente e Sargento — 55% (cinquenta e cinco por cento); Subtenente e Sargento — 85% (oitenta e cinco por cento); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 11309 de 23/11/1988)
VIAluno-Oficial — 55% (cinquenta e cinco por cento); Aluno-Oficial — 85% (oitenta e cinco por cento); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 11309 de 23/11/1988)
VIICabo e Soldado — 70% (setenta por cento). Cabo e Soldado — 100% (cem por cento). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 11309 de 23/11/1988)
Art. 2.
— Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto, vigoram a partir de 1° de janeiro de 1987.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1987

99° da República e 27° de Brasília

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal Substituto

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

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