Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8862, de 28 de agosto de 1985
Nº 8862/1985
Dispõe sobre o cancelamento de créditos tributários devidos pelas Microempresas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 206, III, do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, o artigo 6º da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984, e o Convênio ICM 28/85, de 25 de julho de 1985.
DECRETA :
VI que preste serviços profissionais de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, economista, despachante e outros que se lhes possam assemelhar.
Brasília, 28 de agosto de 1985
97º da República e 26º de Brasília,
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
HUMBERTO GOMES DE BARROS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.