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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11825, de 18 de setembro de 1989

Nº 11825/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 8.701, de 09 de julho de 1985.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, da 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 030.006.174/86,

DECRETA :

Art. 1.
— As alíneas d e e, do artigo 1°, do Decreto n° 8.701, de 09 de julho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°-...............................................................

d)opinar sobre propostas de alterações a serem introduzidas no Código de Edificações das Cidades-Satélites.
e)opinar sobre proposta de alteração de planos de criação e ampliação das Cidades-Satélites e Núcleos Rurais".
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

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