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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18489, de 29 de julho de 1997

Nº 18489/1997

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Dá nova denominação ao Conselho Superior de Informações e Operações Policiais - CONSIOP da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e altera a redação do § 4°, do Art. 2°, do Regimento da SSP/DF, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979 e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, e no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O Conselho Superior de Informações e Operações Policiais - CONSIOP, passa a denominar-se CONSELHO SUPERIOR DE INFORMAÇÕES E OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA – CONSIOP
Art. 2.
O § 4°, do Artigo 2°, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.° 4852, de 11 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2°-.............................................................................................................................................................................

§ 4ºO Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública, presidido pelo Secretário de Segurança Pública e tendo como membros natos o Secretário-Adjunto, o Chefe de Gabinete do Secretário, o Coordenador de Planejamento de Operações, os Diretores-Gerais da Polícia Civil e do Departamento de Trânsito, e os Comandantes-Gerais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixara suas normas de funcionamento em Regimento baixado através de Resolução."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 4° do Decreto n° 7.551, de 14.06.83, o Art. 2° do Decreto n° 8.489, de 06.03.85 e o Art. 7° do Decreto n.° 8.491, de 06.03.85.

Brasília, 29 de Julho de 1997

109° da República e 38° de Brasília

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