Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7457, de 29 de março de 1983
Nº 7457/1983
Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982,
DECRETA:
Brasília, 29 de MARÇO de 1983
95º da República e 23º de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
O anexo consta no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 29/03/1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.