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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6595, de 1 de fevereiro de 1982

Nº 6595/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao item V do artigo 4° do Decreto n° 6.513, de 18 de dezembro de 1981.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O item V, do artigo 4°, do Decreto n° 6.513 de 18 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - .....................................................................................................................................

Vde caráter secreto ou reservado, entendidas como tal as classificáveis nos itens 77 e 79 do subelemento de despesa 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos, constantes da Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária, aprovada pelo Decreto nº 6.547 de 30 de dezembro de 1981, observado o disposto no inciso X, do § 3° do artigo 42 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto n° 6.545 de 30 de dezembro de 1981 e o disposto no artigo 28 deste Decreto".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 1° de fevereiro de 1982.

94° da República e 22º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

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