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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6547, de 30 de dezembro de 1981

Nº 6547/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a Codificação e interpretação da Despesa orçamentária do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960.

DECRETA:

Art. 1.
- fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto e codificação e interpretação da Despesa Orçamentária do DIstrito federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.982, revogadas as disposições em contrário e, em especial e Decreto nº 5.746, 30 de dezembro de 1.980.

Brasília, 30 de dezembro de 1.981

93º da República e 22º de Brasília.

AIMÉ ALCÍBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF, p. 95.

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