Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7344, de 30 de dezembro de 1982
Nº 7344/1982
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 6.547, de 30 de dezembro de 1981.
Brasília, 30 de dezembro de 1982
94º da República e 23º de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR ROMULO SILVEIRA NETO
CELSO ALBANNO COSTA
O anexo consta no DODF de 30 de dezembro de 1982, p. 41.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.