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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7344, de 30 de dezembro de 1982

Nº 7344/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 6.547, de 30 de dezembro de 1981.

Brasília, 30 de dezembro de 1982

94º da República e 23º de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANNO COSTA

O anexo consta no DODF de 30 de dezembro de 1982, p. 41.

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