Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6515, de 18 de dezembro de 1981
Nº 6515/1981
Altera disposições do Decreto nº 5.028 de 27 de dezembro de 1979, que disciplina a isenção do Imposto Sobre Serviços relativa a hotéis de Primeira Classe e dá ou trás providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1 960, e tendo em vista os termos do inciso VII e do parágrafo único do artigo 92, do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezem bro de 1 966,
DECRETA:
"Art. 3º - A isenção será reconhecida pelo Secretario de Finanças a partir da data da protocolização do requerimento e desde que o interessado faça prova de que o estabelecimento se encontra classificado nas categorias estabelecidas no artigo anterior e haja comprovação de regularidade relativamente aos impostos de competência do Distrito Federal."
Brasília, 18 de dezembro de 1981
93º da República e 22º de Brasília
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8277, de 13 de novembro de 1984
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7781, de 24 de novembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7221, de 25 de novembro de 1982 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5028, de 27 de dezembro de 1979 · 3 menções