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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7221, de 25 de novembro de 1982

Nº 7221/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 6.515, de 18 de dezembro de 1.981.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o inciso VII e parágrafo único do artigo 92, do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1.966.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1.983, o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto nº 6.515, de 18 de dezembro de 1.981.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1.982.

94º da República e 23°, de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

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