Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7221, de 25 de novembro de 1982
Nº 7221/1982
Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 6.515, de 18 de dezembro de 1.981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o inciso VII e parágrafo único do artigo 92, do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1.966.
DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1.982.
94º da República e 23°, de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.