Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6342, de 27 de outubro de 1981
Nº 6342/1981
Regulamenta o instituto da ascensão funcional e a progressão de que trata o artigo 31, do Decreto nº 5.411, de 21 agosto de 1980, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribulcões que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tende em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
DA ASCENSÃO FUNCIONAL
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 27 de outubro de 1981
93º da república e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ ANTONIOAROCHA DA CUNHA
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 204, de 27.10.81, páginas 3/4).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 03/11/1981
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.