Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6, de 9 de junho de 1960
Nº 6/1960
Dispõe sôbre a organização e funcionamento dos serviços de estradas de rodagem.
O Prefeito do Distrito Federal, usando da autorização contida no artigo 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta.
1 — dirigir e fiscalizar os programas de trabalho do D.E.R.;
2 — ordenar, com o visto do Prefeito, os pagamentos, suprimentos e adiantamentos regularmente processados;
3 — Submeter à aprovação do Chefe do Executivo o Plano Rodoviário, os programas de obras e os projetos para construções de estradas;
4 — exercer as demais atribuições de direção do Departamento, de acôrdo com as normas aprovadas pelo Prefeito.
Brasília, 9 de junho de 1960.
Israel Pinheiro.
Segismundo de Mello.
Este texto não substitui o publicado no DPDF nº 4 de 20/06/1960
Este texto não substitui o publicado no DPDF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 20/06/1960 p. 19, col. 1
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48239, de 4 de fevereiro de 2026
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7499, de 30 de abril de 2024
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37949, de 12 de janeiro de 2017
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36044, de 21 de novembro de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25735, de 6 de abril de 2005