Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37949, de 12 de janeiro de 2017
Nº 37949/2017
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS FINALIDADES, OBJETIVOS E FUNÇÕES DO DER/DF TÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA TÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS E DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE CARGOS EM COMISSÃO TÍTULO VI – DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E NORMATIVAS TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 2017.
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS FINALIDADES, OBJETIVOS E FUNÇÕES DO DER/DF
XVIII - arrecadar valores provenientes de estada e/ou remoção de veículos e objetos, emissão de autorização especial de trânsito e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou de produtos perigosos e para eventos e manifestações coletivas que possam ter interferência no fluxo e na segurança do SRDF;
XXIII - desenvolver projetos rodoviários estruturadores e indutores de desenvolvimento urbano integrado que priorizem o transporte público coletivo e favoreçam a mobilidade e acessibilidade, proporcionando viagens mais rápidas, confortáveis e seguras, reduzindo custos ambientais, sociais e econômicos; e
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
1 DIRETORIA GERAL
1.1 Chefia de Gabinete
1.1.1 Núcleo Administrativo
1.2 Assessoria de Comunicação Social
1.3 Ouvidoria
2 PROCURADORIA JURÍDICA
2.1 Diretoria de Contencioso Administrativo e Judicial
2.1.1 Gerência de Estudos e Pareceres
2.1.2 Gerência de Assuntos para o Meio Ambiente e Faixas de Domínio
3 CORREGEDORIA
3.1 Diretoria de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias
3.1.1 Gerência de Correição, Inspeção, Auditoria e Acompanhamento Processual
4 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO
4.1 Gerência de Planejamento e Acompanhamento
4.1.1 Núcleo de Contratos e Convênios
4.1.2 Núcleo de Modernização Administrativa
4.2 Gerência de Geoprocessamento
5 COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
5.1 Gerência de Sistemas
5.1.1 Núcleo de Análise, Programação e Banco de Dados
5.2 Gerência de Operações
5.2.1 Núcleo de Redes, Infraestrutura e Suporte a Usuários
6 SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA
6.1 Diretoria de Estudos e Projetos
6.1.1 Gerência de Topografia
6.1.1.1 Núcleo de Topografia
6.1.2 Gerência de Projetos
6.1.2.1 Núcleo de Projeto de Drenagem e de Obras de Arte Especial
6.1.2.2 Núcleo de Projeto de Arquitetura e Geométrico
6.1.3 Gerência de Orçamento de Obras e Serviços de Engenharia
6.2 Diretoria de Meio Ambiente
6.2.1 Gerência de Licenciamento, Monitoramento e Recuperação Ambiental
6.2.1.1 Núcleo de Licenciamento, Monitoramento e Recuperação Ambiental
6.3 Diretoria de Tecnologia
6.3.1 Núcleo Administrativo
6.3.2 Gerência de Pavimento
6.3.2.1 Núcleo de Laboratório de Asfalto e Concreto e de Acompanhamento de Campo
6.3.3 Gerência de Geotecnia
6.3.3.1 Núcleo de Laboratório de Solos e de Acompanhamento de Campo
7 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
7.1 Primeiro Distrito Rodoviário
7.1.1 Núcleo Administrativo
7.1.2 Núcleo de Topografia
7.1.3 Núcleo de Conservação Mecanizada
7.1.4 Núcleo de Conservação Manual
7.2 Segundo Distrito Rodoviário
7.2.1 Núcleo Administrativo
7.2.2 Núcleo de Topografia
7.2.3 Núcleo de Pavimentação
7.2.4 Núcleo de Conservação Mecanizada
7.2.5Núcleo de Conservação Manual
7.3 Terceiro Distrito Rodoviário
7.3.1 Núcleo Administrativo
7.3.2 Núcleo de Topografia
7.3.3 Núcleo de Pavimentação
7.3.4 Núcleo de Conservação Mecanizada
7.3.5 Núcleo de Conservação Manual
7.4 Quarto Distrito Rodoviário
7.4.1 Núcleo Administrativo
7.4.2 Núcleo de Topografia
7.4.3 Núcleo de Conservação Mecanizada
7.4.4 Núcleo de Conservação Manual
7.5 Quinto Distrito Rodoviário
7.5.1 Núcleo Administrativo
7.5.2 Núcleo de Topografia
7.5.3 Núcleo de Conservação Mecanizada
7.5.4 Núcleo de Conservação Manual
8 SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO
8.1 Diretoria de Tráfego
8.1.1 Gerência de Engenharia e Segurança Viária
8.1.2 Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego
8.1.3 Gerência de Estudos e Estatística de Tráfego
8.1.3.1 Núcleo de Pesquisa e Coleta de Dados
8.1.4 Gerência de Análise de Polo Gerador de Trânsito
8.1.5 Gerência de Estudos de Adequação Viária
8.2 Diretoria de Fiscalização de Trânsito
8.2.1 Núcleo de Análise e Defesa Prévia
8.2.2 Gerência de Controle Operacional
8.2.2.1 Núcleo Administrativo
8.2.2.2 Núcleo de Programação e Demandas
8.2.2.3 Núcleo de Operações de Trânsito
8.2.3 Gerência de Infrações e Penalidades
8.2.3.1 Núcleo de Instrução e Acompanhamento de Processos
8.2.4 Gerência de Análise e Autorização Especial de Trânsito
8.3 Diretoria de Educação de Trânsito
8.3.1 Gerência da Escola Vivencial de Trânsito
8.3.1.1 Núcleo de Apoio Pedagógico
8.3.2 Gerência de Campanhas Educativas
9 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES
9.1 Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte
9.1.1 Núcleo de Manutenção de Equipamentos, Máquinas e Veículos
9.1.2 Núcleo de Contratos de Peças
9.1.3 Núcleo de Transporte
9.2 Diretoria de Produção Industrial
9.2.1 Núcleo Industrial
9.2.2 Núcleo de Sinalização
9.3 Diretoria de Faixas de Domínio
9.3.1 Gerência de Cadastramento e Licenciamento
9.3.2 Gerência de Regularização e Fiscalização de Faixas de Domínio
10 SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
10.1 Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
10.1.1 Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira
10.1.2 Núcleo de Contabilidade 10.1.3 Núcleo de Tesouraria
10.2 Diretoria de Materiais e Serviços
10.2.1 Núcleo de Patrimônio
10.2.2 Núcleo de Almoxarifado
10.2.3 Núcleo de Serviços Gerais e Gráficos
10.2.4 Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo
10.2.5 Gerência de Licitação
10.2.5.1 Núcleo de Pregão, Formação e Registro de Preços
10.3 Diretoria de Gestão de Pessoas
10.3.1 Gerência de Pessoal e de Capacitação
10.3.1.1 Núcleo de Registros Funcionais e Financeiros
10.3.1.2 Núcleo de Aposentadorias e Pensões
10.3.2 Gerência de Medicina e Qualidade de Vida
11 DIRETORIA COLEGIADA ÓRGÃOS COLEGIADOS
12 Conselho Rodoviário do Distrito Federal
13 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - JARI
14 JUNTA DE CONTROLE
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS E DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS OU COMUNS
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
SEÇÃO I
DA DIRETORIA GERAL
XXIII - ratificar, observadas as formalidades legais, a justificativa de atraso de obra ou serviço;
XXVII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Rodoviário;
XXVIII - apreciar e submeter ao Conselho Rodoviário a proposta orçamentária do DER/DF e suas alterações; e
SEÇÃO II
DA DIRETORIA COLEGIADA
SEÇÃO III
CHEFIA DE GABINETE DA DIRETORIA GERAL
SEÇÃO IV
DA PROCURADORIA JURÍDICA
XVIII - promover a orientação, sob o aspecto jurídico, nas matérias relativas à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e legislação complementar;
SEÇÃO V
DA CORREGEDORIA
XVIII - coordenar o grupo de auditoria realizadas sobre o deferimento da concessão de vantagem e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário dos servidores DER/DF;
SEÇÃO VI
DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO
SEÇÃO VII
DA COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SEÇÃO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA
SUBSEÇÃO I – DA DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS
SUBSEÇÃO II – DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
SUBSEÇÃO III – DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA
SEÇÃO IX
DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
SUBSEÇÃO I – DOS DISTRITOS RODOVIÁRIOS
XVIII - efetuar a implantação dos equipamentos de sinalização do Distrito Federal; e
SEÇÃO X
DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO
SUBSEÇÃO I – DA DIRETORIA DE TRÁFEGO
e VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SUBSEÇÃO II – DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
XIV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SUBSEÇÃO III – DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
SEÇÃO XI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES
SUBSEÇÃO I – DA DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE
SUBSEÇÃO II – DA DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL
SUBSEÇÃO III – DA DIRETORIA DE FAIXAS DE DOMÍNIO
SEÇÃO XIII
DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
SUBSEÇÃO I – DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO III – DA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
SUBSEÇÃO IV – DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
XVIII - promover parcerias com outras instituições visando incrementar a oferta de cursos de curta duração e até mesmo de graduação; e
XVIII - propor à Diretoria de Gestão de Pessoas, e implementar programas de preparação de servidores para a aposentadoria;
XVIII - organizar e manter atualizados os cadastros de pessoal, de legislação e de jurisprudência relativos aos servidores ativos;
XXIII - auxiliar e disponibilizar informações à Gerência de Pessoal e de Capacitação e à Diretoria de Gestão de Pessoas; e
XVIII - organizar, produzir e divulgar material didático para apoio aos eventos de capacitação;
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL
XVIII - promover o aprimoramento da tecnologia rodoviária para o DER/DF;
XXIII - ratificar, observadas as formalidades legais, a justificativa de atraso de obra ou serviço;
XXVII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Rodoviário;
XXVIII - apreciar e submeter ao Conselho Rodoviário a proposta orçamentária do DER/DF e suas alterações; e
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO I
ATRIBUIÇÕES GERAIS
SEÇÃO II
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
SUBSEÇÃO I – DO CHEFE DE GABINETE
SUBSEÇÃO II – DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBSEÇÃO III – DO OUVIDOR
SUBSEÇÃO IV – DO CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA
SUBSEÇÃO V – DO CORREGEDOR
SUBSEÇÃO VI – DO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
SUBSEÇÃO VII – DO COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO V
DOS DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
TÍTULO VI
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E NORMATIVAS
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.