Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 233, de 23 de abril de 1963

Nº 233/1963

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a movimentação de recursos financeiros pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e visando a disciplinar as relações do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) com a Superintendência Geral da Fazenda e com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, no que tange à movimentação dos recursos destinados àquele órgão, decreta:

Art. 1.
- A entrega e a movimentação de recursos financeiros consignados ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), oriundos da cota do Fundo Rodoviário Nacional e da contribuição da Prefeitura do Distrito Federal, processar-se-ão da seguinte maneira:
a)- o DER-DF elaborará plano do aplicação para cada uma das referidas dotações submetendo-o à consideração do Prefeito, para a aprovação;
b)- mensalmente, por solicitação do DER-DF, a Superintendência Geral da Fazenda fará suprimento para as suas despesas, dentro dos limites dos duodécimos das dotações que lhe são atribuidas na tabela explicativa do orçamento desta Prefeitura;
c)- a aplicação dos fundo supridos será mediante processamento regular da despesa segundo as normas estabelecidas pelo Código de Contabilidade da União seu Regulamento LEI Nº 830 de 23 de setembro de 1949 e demais leis complementares e modificadoras dos princípios mandados cumprir pelos citados diplomas legais.
Art. 2.
- A Superintendência Geral da Fazenda providenciará, com a maior urgência, a expedição de "Ordem de Serviço" para o fiel cumprimento dêste Decreto.
Art. 3.
- Fica revogado o artigo 8º do Decreto de n° 6, de 9 de junho de 1960.
Art. 4.
- Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de abril de 1963.

Ivo de Magalhães

Prefeito

Celso Medeiros

Secretário Geral da Administração

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo