Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 233, de 23 de abril de 1963
Nº 233/1963
Dispõe sobre a movimentação de recursos financeiros pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e visando a disciplinar as relações do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) com a Superintendência Geral da Fazenda e com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, no que tange à movimentação dos recursos destinados àquele órgão, decreta:
Brasília, em 23 de abril de 1963.
Ivo de Magalhães
Prefeito
Celso Medeiros
Secretário Geral da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.