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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5846, de 17 de março de 1981

Nº 5846/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova a lotação do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8°, item lI, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8°, do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma dos Anexos deste Decreto, a lotação do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, com a respectiva distribuição por classes das diversas Categorias Funcionais que a compõem.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 17 de março de 1.981.

93° da República e 21° de Brasília.

AIMÉ ALCIBlAQES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

JOSÉ GERALDO MACIEL

Os anexos constam no DODF, p. 1.

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