Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9278, de 21 de fevereiro de 1986
Nº 9278/1986
Altera a lotação do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, aprovada pelos Decretos n°s 5.846, de 17 de março de 1981, 5.258, de 28 de maio de 1980 e posteriores alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20. inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e. tendo em vista o que dispõe o artigo 8°, inciso II, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e ainda o que consta do Processo n ° 030.008124/85, DECRETA:
Art . 5° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Brasília. 21 de fevereiro de 1.986.
98° da República e 26° de Brasilia.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
JOSÉ CARLOS MELLO
WALTER JOSÉ DE MOURA
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 21/02/1986
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 21/02/1986 p. 4, col. 1