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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7653, de 25 de agosto de 1983

Nº 7653/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a lotação da categoria funcional de Técnico de Administração, do Grupo — Outras Atividades de Nível Superior e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica alterada, na forma do Anexo, a lotação da Categoria Funcional de Técnico de Administração, do Grupo — Outras Atividades de Nível Superior, aprovada pelo Decreto n° 5.846, de 17 de março de 1981.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

JOSÉ HORÁCIO COSTA ABOUDIB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 25/08/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 25/08/1983 p. 2, col. 1

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