Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5631, de 27 de novembro de 1980
Nº 5631/1980
Aprova o novo Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários no Distrito Federal, que com este baixa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 5.027, de 14 de junho de 1966, DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 1980
92° da República e 21° de Brasília
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ GERALDO MACIEL
JOSÉ CARLOS MELLO
JOFRAN FREJAT
REGULAMENTO PARA INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTOS SANITÁRIOS NO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
OBJETIVO
TÍTULO II
TERMINOLOGIA
ÁGUAS PLUVIAIS - águas oriundas da precipitação atmosférica. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
ALTURA DO FECHO HÍDRICO - Profundidade da camada líquida, medida entre o nível de saída do desconector e o ponto mais baixo da parede ou colo inferior que separa os compartimentos ou ramos de entrada e saída do aparelho.
AMOSTRAGEM COMPOSTA - coletas de amostra de esgoto para análise em laboratório realizadas em diversos horários do dia, com o objetivo de se caracterizar as concentrações médias do despejo. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
AMOSTRAGEM INSTANTÂNEA - coleta de amostra de esgoto para análise em laboratório, realizada com o objetivo de se caracterizar as concentrações do despejo no momento da amostragem. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
APARELHO DE DESCARGA - Dispositivo que se destina a lavagem provocada ou automática de vasos sanitários ou mictórios.
APARELHO SANITÁRIO - Aparelho ligado à instalação predial e destinado ao uso da água para fins higiênicos ou a receber dejetos águas servidas.
BUJÃO - Peça de inspeção adaptável à extremidade de canalização ou conexão metálica.
CAIXA DE AREIA FECHADA - Caixa detentora de areia, dotada de tampa.
CAIXA DE AREIA COM GRELHA - Caixa detentora de areia, dotada de grelha.
CAIXA COLETORA - Caixa situada em nível inferior ao da via ou logradouro público e onde se coletam despejos cujo esgotamento exige elevação.
CAIXA DETENTORA - Caixa destinada a reter substâncias prejudiciais ao bom funcionamento dos coletores sanitários.
CAIXA DILUIDORA - Caixa destinada a corrigir a acidez dos despejos por adição de água.
CAIXA DE GORDURA - Caixa detentora de gordura.
CAIXA DE INSPEÇÃO - Caixa destinada a permitir a inspeção, limpeza e desobstrução das canalizações.
CAIXA NEUTRALIZADORA - Caixa destinada a corrigir a acidez dos despejos por adição de agentes químicos.
CAIXA DE RESFRIAMENTO - Caixa destinada a provocar o resfriamento de despejos, que tenham temperatura superior a 40ºC.
CAIXA SEPARADORA DE ÓLEO - Caixa detentora de óleo.
CAIXA SIFONADA FECHADA - Caixa dotada de fecho hídrico e de tampa, destinada a receber efluentes de aparelhos sanitários, com exclusão dos provenientes de bacias sanitárias e de mictórios, e descarregá-los diretamente em canalização primária.
CAIXA SIFONADA COM GRELHA - Caixa sifonada dotada de grelha na parte superior, destinada a receber água de lavagem de pisos e efluentes de aparelhos sanitários, com exclusão dos efluentes de vasos sanitários e de mictórios.
CANALIZAÇÃO PRIMÁRIA - Canalização onde têm acesso os gases provenientes do coletor público.
CANALIZAÇÃO SECUNDÁRIA - Canalização protegida por desconector contra o acesso de gases provenientes do coletor público.
COEFICIENTE DE RETORNO - porcentagem do volume da água utilizada nas atividades humanas, que é transformada em esgotos sanitários. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
COLETOR PREDIAL - Canalização compreendida entre a última inserção do subcoletor, ramal de esgoto ou de descarga e a rede pública ou o local de lançamento dos despejos.
COLETOR POBLICO - Canalização pública que coleta os despejos.
COLETOR PÚBLICO - canalização destinada a receber os esgotos sanitários efluentes das ligações prediais e transportá-los até os interceptores. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
COLUNA DE VENTILAÇÃO - Canalização vertical destinada à ventilação de sifões sanitários situados em pavimentos superpostos.
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
CORPO RECEPTOR - corpo hídrico destinado a receber os esgotos sanitários tratados, ou em estado bruto, com o objetivo de transportá-los, dilui-los e depurá-los em sua massa e ao longo de seu percurso. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
DESCONECTOR - Sifão sanitário ligado a uma canalização primária, destinado a vedar a passagem de gases das canalizações de esgotos para o interior do prédio.
DESPEJO - lançamento de esgotos. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
DESPEJOS - Refugos líquidos dos edifícios, com exclusão das águas pluviais.
DESPEJOS DOMÉSTICOS - Despejos decorrentes do uso da água para fins higiênicos.
DESPEJOS INDUSTRIAIS - Despejos decorrentes de operações industriais.
EMISSÃO - o mesmo que despejo. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
EMISSÁRIO - canalização destinada a receber os esgotos sanitários efluentes dos interceptores e transportá-los à estação de tratamento, ou ao seu destino final. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
ESGOTO DOMÉSTICO - despejo líquido resultante do uso da água pelo homem, em seus hábitos higiênicos e atividades fisiológicas. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
ESGOTO SANITÁRIO - despejo líquido constituído de esgoto doméstico e industrial, da água de infiltração e da parcela de contribuição pluvial parasitária julgada conveniente. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO - conjunto de instalações e equipamentos destinados a reduzir a quantidade de matéria orgânica e de microorganismos presentes nos esgotos sanitários. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
FECHO HÍDRICO - Camada líquida que em um sifão sanitário vê da a passagem de gases.
FONTE POLUIDORA - lançamento direto ou indireto de resíduos sólidos ou líquidos, capazes de poluir as águas receptoras. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
FOSSA SÉPTICA - Unidade de sedimentação e digestão de fluxo horizontal e contínuo, destinada ao tratamento primário dos despejos domésticos.
GALERIAS COLETORAS - canalização destinada a receber as águas pluviais. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
INSTALAÇÃO DE ESGOTO PRIMÁRIO - Conjunto de canalizações e dispositivos onde têm acesso gases provenientes do coletor público.
INSTALAÇÃO DE ESGOTO SECUNDÁRIO - Conjunto de canalizações e dispositivos onde não têm acesso gases provenientes do coletor público.
INTERCEPTOR - canalização destinada a receber os esgotos sanitários efluentes dos coletores públicos. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
LANÇAMENTO INDIRETO - feito através de lençóis subterrâneos ou percolação junto ao corpo receptor. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
LAVADOR DE COMADRE - Aparelho sanitário destinado a receber dejetos humanos recolhidos em comadres e a lavagem destes recipientes.
LIGAÇÃO PREDIAL - trecho de canalização compreendida entre o limite do terreno do usuário e o coletor de esgotos. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
PIA DE DESPEJOS - Aparelho sanitário destinado a receber despejos recolhidos em recipientes portáteis e que contenham resíduos sólidos.
PEÇA DE INSPEÇÃO - Dispositivo para inspeção, limpeza e desobstrução de uma canalização.
POÇO DE VISITA - Caixa de inspeção com mais de um metro de profundidade.
POÇO DE VISITA (PV) - câmara visitável através de abertura existente em sua parte superior, destinada à reunião de dois ou mais trechos de coletor e à execução de trabalhos de manutenção. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
RALO - Caixa dotada de grelha na parte superior, destinada a receber água de lavagem de piso ou de chuveiro.
RALO SIFONADO - Caixa sifonada, dotada de grelha ou de tampa, destinada a receber água de lavagem de piso e efluentes de instalação de esgoto secundário de um mesmo pavimento.
RALO SIFONADO HERMÉTICO - Caixa sifonada, dotada de tampa hermética, destinada a receber efluentes de mictórios de um mesmo pavimento.
RAMAL DE DESCARGA - Canalização que recebe efluente diretamente do aparelho sanitário.
RAMAL DE ESGOTO - Canalização que recebe efluentes de ramais de descarga.
RAMAL DE VENTILAÇÃO - Tubo ventilador secundário ligando dois ou mais ventiladores individuais a uma coluna de ventilação ou a um tubo ventilador primário.
SIFÃO SAGITÁRIO - Dispositivo hidráulico destinado a vedar passagem de gases das canalizações de esgotos para o interior do prédio.
SISTEMA COLETOR PÚBLICO DE ESGOTOS - conjunto constituído pela rede coletora de esgotos, coletores tronco, interceptores, emissários e órgãos acessórios. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
SUBCOLETOR - Canalização que recebe efluentes de um ou mais tubos de queda ou ramais de esgotos.
SUMIDOURO - Poço destinado a receber o efluente da fossa séptica e a permitir sua infiltração subterrânea.
TUBO OPERCULADO - Peça de inspeção, em forma de tubo, provida de janela com tampa.
TUBO DE QUEDA - Canalização vertical que recebe efluentes de subcoletores, ramais de esgotos e ramais de descarga.
TUBO VENTILADOR - Canalização ascendente destinada a permitir o acesso do ar atmosférico ao interior das canalizações de esgotos e a saída de gases dessas canalizações, bem como a impedir a ruptura do fecho hídrico dos desconectores.
TUBO VENTILADOR DE CIRCUITO - Tubo ventilador secundário ligado a um ramal de esgotos e a um grupo de aparelhos sem ventilação individual.
TUBO VENTILADOR CONTÍNUO - Tubo ventilador constituído pelo prolongamento do tubo vertical de uma ramal de descarga, ao qual se liga por intermédio de um T ou de um Y.
TUBO VENTILADOR INDIVIDUAL - Tubo ventilador secundário ligado ao sifão ou ao tubo de descarga de um aparelho sanitário.
TUBO VENTILADOR INVERTIDO - Tubo ventilador individual em forma de cajado, que liga o orifício existente no colo alto do desconector do vaso sanitário ao respectivo ramal de descarga.
TUBO VENTILADOR PRIMÁRIO - Tubo ventilador, tendo uma extremidade aberta, situada acima da cobertura do prédio.
TUBO VENTILADOR SECUNDÁRIO - Tubo ventilador, tendo a extremidade superior ligada a um tubo ventilador primário, a uma coluna de ventilação ou a outro tubo ventilador secundário.
TUBO VENTILADOR SUPLEMENTAR - Canalização vertical ligando um ramal de esgoto ao tubo ventilador de circuito correspondente.
UNIDADE DE DESCARGA - Descarga igual a 28 litros por minuto, e que corresponde a de um lavatório de residência.
USUÁRIO NÃO DOMÉSTICO - usuário da rede coletora de esgotos que realiza atividades industriais ou de prestação de serviços diversos. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
VASO SANITÁRIO - Aparelho sanitário destinado a receber exclusivamente dejetos humanos.
TÍTULO III
PRINCÍPIOS GERAIS
TÍTULO IV
DO MATERIAL
SEÇÃO – 1
SEÇÃO – 2
SEÇÃO – 3
SEÇÃO – 4
SEÇÃO – 5
SEÇÃO – 6
SEÇÃO – 7
DOS APARELHOS SANITÁRIOS E DE DESCARGAS
TlTULO V
DO PROJETO E DA EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES
SEÇÃO – 1
SEÇÃO – 2
SEÇÃO – 3
SEÇÃO – 4
SEÇÃO – 5
SEÇÃO – 6
TÍTULO VI
DO LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS NA REDE COLETORA DE ESGOTOS
SEÇÃO – 1
Esgoto Sanitário Doméstico Médio - É aquele que apresenta as seguintes características físico-químicas:
- Sólidos totais até 500mg/l
- Sólidos em suspensão até 150mg/l
- Sólidos dissolvidos até 200mg/l
- DBO (5 dias/200 ) até 200mg/l
- Nitrogênio total até 50rng/l
- Alcalina total até 100mg/l
- Gorduras até 20mg/l
Despejo Industrial - Águas residuárias provenientes de processos industriais ou de prestação de serviços diversos.
Poluição das Águas - Consideram-se poluentes os resíduos que: - É proibido o lançamento no sistema coletor público de esgoto sanitário de: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
Agente Poluidor - É a pessoa física ou jurídica responsável pela fonte poluidora, isto é, pelo lançamento direto ou indireto de resíduos sólidos ou líquidos, capazes de poluir as águas receptoras.
Lançamento Direto - É feito através de lençóis subterrâneos ou percolação junto ao corpo receptor.
SEÇÃO – 2
SEÇÃO – 3
- Sólidos totais; (acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
- DQO; (acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
- DBO. (acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
- Substâncias que formem depósitos objetáveis; (acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
- Óleos e graxas visíveis; (acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
- Cor; (acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
- Odor; (acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
- Turbidez; (acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
- Materiais flutuantes, inclusive espumas. (acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
espumas. (acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997)
TÍTULO VII
DAS PROVAS DE IMPERMEABILIDADE E SEGURANÇA
SEÇÃO – 4
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33952, de 19 de outubro de 2012 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26590, de 23 de fevereiro de 2006
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20658, de 30 de setembro de 1999
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18328, de 18 de junho de 1997 · 3 menções