Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18328, de 18 de junho de 1997
Nº 18328/1997
1 - AO TÍTULO II - TERMINOLOGIA, em seu Artigo 2°, deverão ser acrescentadas as terminologias a seguir mencionadas:
ÁGUAS PLUVIAIS - águas oriundas da precipitação atmosférica.
AMOSTRAGEM COMPOSTA - coletas de amostra de esgoto para análise em laboratório realizadas em diversos horários do dia, com o objetivo de se caracterizar as concentrações médias do despejo.
AMOSTRAGEM INSTANTÂNEA - coleta de amostra de esgoto para análise em laboratório, realizada com o objetivo de se caracterizar as concentrações do despejo no momento da amostragem.
COEFICIENTE DE RETORNO - porcentagem do volume da água utilizada nas atividades humanas, que é transformada em esgotos sanitários.
COLETOR PÚBLICO - canalização destinada a receber os esgotos sanitários efluentes das ligações prediais e transportá-los até os interceptores.
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
CORPO RECEPTOR - corpo hídrico destinado a receber os esgotos sanitários tratados, ou em estado bruto, com o objetivo de transportá-los, dilui-los e depurá-los em sua massa e ao longo de seu percurso.
DESPEJO - lançamento de esgotos.
EMISSÃO - o mesmo que despejo.
EMISSÁRIO - canalização destinada a receber os esgotos sanitários efluentes dos interceptores e transportá-los à estação de tratamento, ou ao seu destino final.
ESGOTO DOMÉSTICO - despejo líquido resultante do uso da água pelo homem, em seus hábitos higiênicos e atividades fisiológicas.
ESGOTO SANITÁRIO - despejo líquido constituído de esgoto doméstico e industrial, da água de infiltração e da parcela de contribuição pluvial parasitária julgada conveniente.
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO - conjunto de instalações e equipamentos destinados a reduzir a quantidade de matéria orgânica e de microorganismos presentes nos esgotos sanitários.
FONTE POLUIDORA - lançamento direto ou indireto de resíduos sólidos ou líquidos, capazes de poluir as águas receptoras.
GALERIAS COLETORAS - canalização destinada a receber as águas pluviais.
INTERCEPTOR - canalização destinada a receber os esgotos sanitários efluentes dos coletores públicos.
LANÇAMENTO INDIRETO - feito através de lençóis subterrâneos ou percolação junto ao corpo receptor.
LIGAÇÃO PREDIAL - trecho de canalização compreendida entre o limite do terreno do usuário e o coletor de esgotos.
NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
POÇO DE VISITA (PV) - câmara visitável através de abertura existente em sua parte superior, destinada à reunião de dois ou mais trechos de coletor e à execução de trabalhos de manutenção.
SISTEMA COLETOR PÚBLICO DE ESGOTOS - conjunto constituído pela rede coletora de esgotos, coletores tronco, interceptores, emissários e órgãos acessórios.
USUÁRIO NÃO DOMÉSTICO - usuário da rede coletora de esgotos que realiza atividades industriais ou de prestação de serviços diversos.
Altera o Decreto n° 5631, de 27 de novembro de 1990, que aprova o novo Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários no Distrito Federal, que com esta baixa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgâniga do Distrito Federal, DECRETA :
TÍTULO VI
DO LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS NA REDE COLETORA DE ESGOTOS
SEÇÃO – 1
SEÇÃO – 2
SEÇÃO – 3
- Sólidos totais;
- DQO;
- DBO.
- Substâncias que formem depósitos objetáveis;
- Óleos e graxas visíveis;
- Cor;
- Odor;
- Turbidez;
- Materiais flutuantes, inclusive espumas.
SEÇÃO – 4
Brasília, 18 de Junho de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26590, de 23 de fevereiro de 2006 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20658, de 30 de setembro de 1999 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18969, de 26 de dezembro de 1997 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5631, de 27 de novembro de 1980 · 97 menções