Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5232, de 14 de maio de 1980
Nº 5232/1980
Dispensa o reconhecimento de firma em documentos que transitem pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e Fundações do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atrIbuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisó II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979
DECRETA:
Brasília, 14 de maio de 1980
92º da República e 21º de Brasília
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.