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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7452, de 23 de março de 1983

Nº 7452/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta parágrafo Único ao artigo 1° do Decreto n° 5.232, de 14 de maio de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o Programa de Desburocratização do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
— É acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 5.232, de 14 de maio de 1980, parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1° —.......................................................................................................................................................................

Parágrafo único— O disposto neste artigo não se aplica aos documentos translativos de propriedade de veículos automotores, previstos no artigo 53, letra "b", da Lei n° 5.108, de 21 de setembro de 1966, para fins de prova junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal".
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1.983.

95° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

LAURO MELCHIADES RIETH

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