Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 543, de 18 de novembro de 1966
Nº 543/1966
Retifica o art. 6° do Decreto ''N'' n° 517, de 26 de agôsto de 1966, que define a autonomia da Adminsitração da Estação Rodoviária de Brasília (AERB), sua competência básica, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA;
''Art. 6° - As dotações consignadas à Administração da Estração Rodoviária de Brasília no Orçamento da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal serão disribuídas ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER), para aplicação na AERB, atendendo ao Plano de Aplicação aprovado o exercício financeiro,''
Distrito Federal, 18 de novembro de 1966
78° da Republica e 7° de Brasília
Plínio Cantanhede
Prefeito
Colombo Machado Salles
Lucício Briggs Brito
José Luiz Pinto Coelho de Oliveira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.