Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 307, de 12 de maio de 1964
Nº 307/1964
Dispõe sobre a invervenção da Prefeitura do Distrito Federal na Administração da Estação Rodoviária e dá outras providências.
O Prefeito em exercício do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a situação de clamor público existente, com relação ao estado atual da Estação Rodoviária de Brasília, objeto de reportagens, críticas, queixas e reclamações constantemente divulgadas na imprensa;
Considerando que o Govêrno da Prefeitua do Distrito Federal não pode ser indiferente a êsse clamor, desde que compete a esta unidade da federação, no desempenho da missão de promover o bem comum, proteger os monumentos de valor artístico e zelar pela cidade de Brasília, na conformidade da Lei;
Considerando que os resultados das diligências, investigações e sindicâncias levadas a efeito pelos agentes desta Prefeitura, comprovaram as razões daquele clamor;
Considerando, ainda, que êsses resultados sugerem providências, de ordem exclusivamente normativas, a serem madiavelmente tomadas, pelo Poder Público, com o objetivo precípuo de dar à administração da Estação Rodoviária de Brasília a organização e funcionamento de que se pressente para melhor atender ao povo, satisfazer às necessidades dos usuários e preservar patrimônio que constitui monumento arquitetônico da Capital Federal, decreta:
Parágraço único. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), como contratante, expedirá aviso prévio ao Touring Club do Brasil, como contratado, parra os efeittos de rescisão do instrumento firmado em 26 de maio de 1961, sem que lhe assista qualquer direito a indenização, na conformidade do estatuído na Cláusula Décima Terceira do mencionado contrato.
Brasília, 12 de maio de 1964.
— Ivan de Souza Mendes, Tenente-Coronel,
Prefeito em exercício do Distrito Federal.
— Edilson Borba Santos,
Secretário Geral de Administração.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.