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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 307, de 12 de maio de 1964

Nº 307/1964

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Dispõe sobre a invervenção da Prefeitura do Distrito Federal na Administração da Estação Rodoviária e dá outras providências.

O Prefeito em exercício do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a situação de clamor público existente, com relação ao estado atual da Estação Rodoviária de Brasília, objeto de reportagens, críticas, queixas e reclamações constantemente divulgadas na imprensa;

Considerando que o Govêrno da Prefeitua do Distrito Federal não pode ser indiferente a êsse clamor, desde que compete a esta unidade da federação, no desempenho da missão de promover o bem comum, proteger os monumentos de valor artístico e zelar pela cidade de Brasília, na conformidade da Lei;

Considerando que os resultados das diligências, investigações e sindicâncias levadas a efeito pelos agentes desta Prefeitura, comprovaram as razões daquele clamor;

Considerando, ainda, que êsses resultados sugerem providências, de ordem exclusivamente normativas, a serem madiavelmente tomadas, pelo Poder Público, com o objetivo precípuo de dar à administração da Estação Rodoviária de Brasília a organização e funcionamento de que se pressente para melhor atender ao povo, satisfazer às necessidades dos usuários e preservar patrimônio que constitui monumento arquitetônico da Capital Federal, decreta:

Art. 1.
É decretada intervenção da Prefeitura do Distrito Federal na Administração da Estação Rodoviária de Brasília, e em consequência suspensas até ulterior deliberação, as atribuições do Touring Club do Brasil na administração daquele logradoro.

Parágraço único. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), como contratante, expedirá aviso prévio ao Touring Club do Brasil, como contratado, parra os efeittos de rescisão do instrumento firmado em 26 de maio de 1961, sem que lhe assista qualquer direito a indenização, na conformidade do estatuído na Cláusula Décima Terceira do mencionado contrato.

Art. 2.
Ficam suspensas as atribuições dos dirigentes da Administração da Estação Rodoviária previstas no Decreto nº 114 de 12 de setembro de 1961.
Art. 3.
A intervenção de que trata o art. 1º durará até ulterior delibração.
Art. 4.
É designado o Dr. Luiz Bezerra Tôrres para exercer a função de Interventor na Administração da Estação Rodoviária.
Art. 5.
O Interventor referido no artigo anterior poderá praticar todos os atos que forem necessários ao normal funcionamento da Administração da Estação Rodoviária.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1964.

— Ivan de Souza Mendes, Tenente-Coronel,

Prefeito em exercício do Distrito Federal.

— Edilson Borba Santos,

Secretário Geral de Administração.

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