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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5122, de 27 de fevereiro de 1980

Nº 5122/1980

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Cria Função de Confiança de Direção Superior e Funções de Assistência Intermediária na Secretaria do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, da 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Secretaria do Governo -, a Função de Confiança de Diretor do Núcleo de Controle de Processamento de Dados, código LT-DAS-101.1.
Art. 2.
- Ficam criadas na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Secretaria do Governo -, 3 (três) Funções de Assistência Intermediária de Assistente, Código LT-DAI.112.3 alocadas no Núcleo de Controle de Processamento de Dados.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria do Governo.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1980.

92º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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