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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5993, de 5 de junho de 1981

Nº 5993/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a classificação da Função de Confiança de Diretor do Núcleo de Controle de Processamento de Dados, da Secretaria do Governo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada, do nível 1 para o nível 2, a Função de Confiança de Diretor do Núcleo de Controle de Processamento de Dados, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parle referente à Secretaria do Governo, a que se refere o Decreto nº 5.122, de 27 de fevereiro de 1980.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 1981

93° da República e 22° de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

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