Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5522, de 9 de outubro de 1980
Nº 5522/1980
Estabelece correlações para funções do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II,da Lei n° 3.751 ,de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 5° do Decreto n° 5 065, de 18 de janeiro de 1980,
DECRETA :
SECRETARIA DO GOVERNO
Núcleo de Controle de Processamento de Dados
1 (um) Assistente _ Código DAI -1 12-3 — Técnico de Administração ou Economista.
2 (dois) Assistente — Código DAI -1 12-3, — Agente Administrativo.
Brasília, 09 de outubro de 1980
92° da República e 21° de Brasília.
AIME ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE