Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5049, de 27 de dezembro de 1979
Nº 5049/1979
Dá nova redação aos artigos 30 e 539 e seu parágrafo único, do Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o dispôsto no artigo 44 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 6.747, de 10 de dezembro de 1979 e, ainda, a Resolução nº 129, de 1979, do Senado Federal,
DECRETA:
"Art. 30 - As alíquotas são:
BRASÍLIA, 27 de dezenbro de 1979.
91º da República e 20º de Brasília
AIMÉ ALCIBlADES SILVElRA LAMAISO
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
(Republicado por haver saldo com incorreção ao original no DODF de 27/12/79, pag. 7)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.