Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4958, de 7 de dezembro de 1979
Nº 4958/1979
Estabelece as classes e referências em que são localizados os funcionários que obtiverem os conceitos "MB" e "B", na avaliação de que trata o artigo 42 do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Brasília, 07 de Dezembro de 1979
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
ARMAMDO RENAN D'ÁVILA DUARTE
JOSÉ ANTÔNIO ARROCHA DA CUNHA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Os anexos constam no DODF, P. 3.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9544, de 7 de julho de 1986 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8593, de 6 de maio de 1985 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6427, de 1 de dezembro de 1981
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6417, de 24 de novembro de 1981 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5820, de 25 de fevereiro de 1981 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5558, de 4 de novembro de 1980 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5220, de 13 de maio de 1980 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5085, de 24 de janeiro de 1980 · 2 menções