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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4958, de 7 de dezembro de 1979

Nº 4958/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece as classes e referências em que são localizados os funcionários que obtiverem os conceitos "MB" e "B", na avaliação de que trata o artigo 42 do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- São localizados, de conformidade com os conceitos "MB" e "B", obtidos na avaliação de que trata o artigo 42, do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 4.902, de 13 de novembro de 1979, nas classes e referências que se indicam, a contar de 1º de agosto de 1979, os funcionários constantes da Relação Nominal anexa.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de Dezembro de 1979

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMAMDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

JOSÉ ANTÔNIO ARROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF, P. 3.

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