Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4902, de 13 de novembro de 1979
Nº 4902/1979
Dá nova redação ao artigo 42, e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.365, de 19 de novembro de 1978, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976,
DECRETA :
"Art. 42 - A primeira avaliação de depempenho, em grupo e individual, ocorrerá nos meses de maio, junho e julho de 1979, e, de conformidade com os conceitos que nela obtiverem, os servidores serão movimentados, em caráter excepcional, para as referências abaixo indicadas:
Brasília, 13 de novenbro de 1973
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Retificado no DODF de 28/11/1979, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216 de 13/11/1979
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6173, de 18 de agosto de 1981
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5874, de 27 de março de 1981
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5776, de 22 de janeiro de 1981
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5417, de 26 de agosto de 1980 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5411, de 21 de agosto de 1980
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4958, de 7 de dezembro de 1979
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4365, de 1 de novembro de 1978 · 5 menções