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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49489, de 2 de outubro de 2026

Nº 49489/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00480-00004346/2026-51 DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejada a Diretoria de Inteligência em Ouvidoria - DIOUV, da Coordenação de Inovação e Governança em Ouvidoria - CIGOUV, para a Coordenação de Articulação e Fomento à Participação Cidadã - COAPAR, mantidos o cargo existente e seu atual ocupante.
Art. 3.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Ouvidoria-Geral passa a ser a definida nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 3º, do Decreto nº 49.489, de 02 de outubro de 2026)

1. OUVIDORIA-GERAL - OGDF

1.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - COACI

1.1.1. DIRETORIA DE GESTÃO DO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - DIACI

1.1.1.1. GERÊNCIA DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO EM OUVIDORIA - GEQUAL

1.1.2. DIRETORIA DE GESTÃO DO ATENDIMENTO DE DENÚNCIAS - DIDEN

1.2. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE E CONFORMIDADE - CQCON

1.2.2. DIRETORIA DE GESTÃO DA QUALIDADE EM OUVIDORIA - DIGESQ

1.2.2.1. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E QUALIDADE EM OUVIDORIA - GEMOQ

1.3. COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GOVERNANÇA EM OUVIDORIA - CIGOUV

1.3.1. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES EM OUVIDORIA - DIPRO

1.4. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO À PARTICIPAÇÃO CIDADÃ - COAPAR

1.4.1. DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA EM OUVIDORIA - DIOUV

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